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Este plano está entrando em vigor a partir de agora?
Não. O PCS está vigente desde julho de 2007, quando a FEPESMIG procedeu o seu requerimento junto Ministério do Trabalho e Emprego.
Por que somente agora estamos reunidos para se tomar conhecimento do PCS?
Na verdade não é a primeira vez que estamos informando-lhes quanto à existência e as características do nosso PCS, uma vez que o mesmo encontra-se vigente desde julho de 2007. Aqueles que se recordam, no início do segundo semestre de 2007 ocorreu reunião de boas vindas no Auditório do Campus I do UNIS, onde o Sr. Clayton Silveira Leite apresentou-lhes as principais características do referido PCS. Agora, estamos apresentando a primeira alteração do mesmo, tendo em vista o requerimento protocolado em setembro de 2010, junto ao Ministério do Trabalho
Quando informado que o PCS é destinado aos professores do Grupo Educacional UNIS, as Faculdades Três Pontas e Betim também estão inseridas neste instrumento?
Sim, uma vez que entende-se por Grupo Educacional UNIS todas as unidades acadêmicas mantidas pela FEPESMIG, quais sejam, o Centro Universitário do Sul de Minas, a Faculdade Três Pontas e a Faculdade Betim. Vale frisar que o referido PCS se destina exclusivamente aos professores do ensino superior.
Quais as principais diferenças entre as classificações de professores do PCS?
O professor substituto como os demais, possui os direitos inerentes a CCT e a CLT. Especificadamente, é aquele contratado para substituição eventual de seis meses ou no máximo de 1 ano e que tem atividades a serem executadas na graduação, orientações de TCC e estágios, extensão, entre outras.
Os titulares estão subdivididos em 3 categorias, em conformidade com a respectiva titulação. Cada categoria possui atividades pré-definidas da menor para a maior, ou seja, da “A” para a “C”
O professor em regime especial é aquele com contrato de trabalho anterior a julho de 2007 e que, portanto, passou pelo Acordo Coletivo de Trabalho firmando entre a FEPESMIG e o SINPRO-MG . Importante frisar que este professor possui os mesmos direitos em relação aos demais, inclusive a divisão em categorias A, B e C, a progressão aos regimes do PCS, bem como o desenvolvimento de atividades pré-determinadas.
Eu preciso requerer e comprovar os requisitos para ter direito a progressão do regime no PCS?
Sim. Uma das condições da progressão do regime é o requerimento do interessado. Assim, o professor poderá requerer sua progressão a qualquer momento, estando limitada em duas datas anuais a referido requerimento, sua análise e a comprovação dos requisitos, para somente então passar a categoria “acima” a partir do semestre seguinte. Para melhor elucidação de sua dúvida, as datas limites para ter a validade da progressão aplicada para o semestre seguinte são: a) no primeiro semestre, até o dia 30 de abril; e, b) no segundo semestre, até o dia 31 de outubro.
Visando a progressão do regime eu preciso preencher todos os requisitos ou poderá se aceitar alguns deles?
Para que o professor tenha direito a progressão do regime no PCS, o mesmo deverá requerê-lo, bem como comprovar o cumprimento dos requisitos de antiguidade e merecimentos destinados a sua categoria, em conformidade com a planilha demonstrativa dos critérios de progressão.
Quer dizer se eu concorrer para qualquer vaga docente “acima” da minha, eu perderei o direito em relação aquela vaga anteriormente ocupada?
Correto! Importante frisar que a passagem do professor titular ou especial de uma categoria para a outra e dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo interno, por meio de provas e títulos. Ainda, o professor não poderá candidatar-se à vaga de categoria inferior, e, quando for aprovado para a vaga de categoria superior a sua, estará abdicando automaticamente da sua atual vaga.
Eu perco algum direito com o PCS?
Absolutamente não! O PCS é um instrumento que respeita todas as conquistas dos atuais professores e o direito adquirido, ou seja, preserva a atual remuneração, as condições de trabalho, etc.
O que eu ganho com o PCS?
O professor consegue enxergar a possibilidade de “subir” de categoria e conseqüentemente de remuneração. Além disso, a PCS é um instrumento de estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes